O STJ entende que se trata de Responsabilidade Civil do Estado, pois os profissionais são equiparados a funcionários públicos.

Então em caso de erro médico o prazo prescricional é de três ou cinco anos? O prazo é de cinco anos e o fundamento é a Lei nº 9.494/1997.
Desta forma, se o profissional errou durante o atendimento remunerado pelo SUS não será aplicado o CDC, mas a Responsabilidade Civil do Estado Art. 37§6º da CRFB com prazo prescricional de cinco anos da Lei nº 9.494/1997.
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